Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD) foi criada para proteger a privacidade e garantir a liberdade dos cidadãos, alterando a maneira como instituições públicas e privadas tratam as informações pessoais de seus clientes, colaboradores, parceiros e demais stakeholders. Isso implica que qualquer dado pessoal coletado deve ser protegido em todas as etapas, desde a coleta até sua eventual eliminação.

Reconhecendo a importância dessas novas diretrizes e a necessidade de conscientizar todos os envolvidos, a FUNFARME desenvolveu um E-book da Lei Geral de Proteção de Dados. O objetivo é compartilhar conhecimento sobre os principais pontos da lei e reforçar nosso compromisso em assegurar a proteção e a segurança das informações pessoais de nossos colaboradores, pacientes, fornecedores e prestadores de serviços.

Dúvidas ou Solicitações?

Se você tiver dúvidas sobre como seus dados são tratados pelo Hospital FUNFARME ou desejar exercer algum dos direitos garantidos pela LGPD, entre em contato com nosso encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO):

Para fazer solicitações ou relatar irregularidades no tratamento de dados, você também pode utilizar nosso Canal de Comunicação para Atendimento aos Titulares de Dados, onde é possível registrar sua solicitação.

E-book LGPD FUNFARMEPolítica de Proteção de Dados 2024

Perguntas Frequentes

  • O que é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

  • O que são dados pessoais?

  • O que são dados pessoais sensíveis?

  • Quais são os direitos do titular?

  • Como posso consultar informações sobre o tratamento dos meus dados?

Quem é o Encarregado/DPO?

O Encarregado de Proteção de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é o profissional designado pelas empresas ou órgãos públicos para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esse papel é fundamental para assegurar que todas as práticas de tratamento de dados estejam em conformidade com a legislação vigente.

De acordo com o artigo 41, §2º da LGPD, as principais responsabilidades do Encarregado/DPO incluem:

  1. Receber e responder a reclamações e solicitações dos titulares de dados, prestando os devidos esclarecimentos e tomando as providências necessárias;
  2. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e tomar as medidas adequadas;
  3. Orientar os colaboradores e prestadores de serviços da instituição sobre as melhores práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
  4. Cumprir outras atribuições designadas pelo controlador ou estabelecidas por normas complementares.

Além dessas funções, o Encarregado/DPO também pode desempenhar outras tarefas definidas pela ANPD.

Se você tiver alguma dúvida sobre o tratamento dos seus dados pelo Hospital FUNFARME ou quiser exercer os direitos que a LGPD lhe confere, entre em contato com o nosso DPO:

Localização
Fachada aérea HB
Hospital de Base

São José do Rio Preto - SP